IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1636 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.930, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso I;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação de Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
787 | 02.06.02.10.301.0084.2273.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 5 | 800.22 | 200.000,00 |
474 | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.71.70 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 5 | 370.1 | 2.000,00 |
476 | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.3.50.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 5 | 370.1 | 120.000,00 |
Total (R$) | 322.000,00 | ||||
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de agosto de 2025.
São José do Rio Pardo, 07 de agosto de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.