IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1636 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.929, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.490, de 30 de agosto de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 1.225.809,82 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e nove reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

363

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

310.0

360.244,79

440

02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

95

301.1

111.503,85

436

02.06.02.10.301.0084.2296.3.1.90.04

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2

301.1

305.000,000

436

02.06.02.10.301.0084.2296.3.1.90.04

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

92

301.1

92.122,62

399

02.06.01.10.305.0076.2100.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1

310.0

48.000,00

402

02.06.01.10.305.0076.2100.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

1

310.0

8.650,00

388

02.06.01.10.304.0077.2102.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1

310.0

20.288,56

440

02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

5

301.1

260.000,00

442

02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

5

301.1

20.000,00

Total (R$)

1.225.809,82

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 1.225.809,82 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e nove reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

360

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.50.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

310.0

199.424,79

370

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.48

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A

PESSOAS FÍSICAS

1

310.0

4.120,00

373

02.06.01.10.301.0075.2094.4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

1

300.25

156.700,00

446

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

95

301.1

111.503,85

441

02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

5

301.1

20.000,00

439

02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

2

301.1

300.000,00

438

02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

2

301.1

5.000,00

437

02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

92

301.1

92.122,62

401

02.06.01.10.305.0076.2100.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

1

310.0

5.150,00

403

02.06.01.10.305.0076.2100.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

1

310.0

51.500,00

389

02.06.01.10.304.0077.2102.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

1

310.0

1.030,00

392

02.06.01.10.304.0077.2102.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

1

310.0

19.258,56

443

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.14

DIÁRIAS – CIVIL

5

301.1

1.000,00

444

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

5

301.1

130.000,00

445

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

5

301.1

4.000,00

446

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

5

301.1

125.000,00

Total (R$)

1.225.809,82

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) eLei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de agosto de 2025.

São José do Rio Pardo, 07 de agosto de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.