IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1371 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.076/2025
INSTITUI O FERIADO DE TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE COROADOS
AUTORIA: CLÁUDIA RODRIGUES CARMONA SLAVEZ
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º. Fica instituído o feriado de terça feira de carnaval no Município de Coroados, data que se acrescenta ao calendário oficial do município.
Art. 2º. O Poder Executivo tomará medidas acessórias para a execução desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coroados, 22 de agosto de 2025.
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
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