IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1776A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.516
Dispõe sobre a reversão ao patrimônio do Município de Mirassol de imóvel doado ao Conselho Intermunicipal de Assistência ao Reeducando, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 960/1976, e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 960/1976 autorizou a doação de imóvel ao Conselho Intermunicipal de Assistência ao Reeducando para fins de construção da "Casa do Albergado";
Considerando que o artigo 5º da referida Lei estabelece que, em caso de extinção da entidade beneficiária, o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, independentemente de notificação;
Considerando que o Conselho Intermunicipal de Assistência ao Reeducando encontra-se extinto desde 2008, conforme documentação oficial;
Considerando o interesse público em regularizar a situação dominial do imóvel, garantindo sua reinserção no patrimônio municipal;
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a reversão ao patrimônio do Município de Mirassol do imóvel doado ao Conselho Intermunicipal de Assistência ao Reeducando, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 960/1976.
Art.2º - O imóvel objeto deste Decreto está localizado na Avenida Projetada, em Mirassol, com área total de 1.200,00 m², registrado sob matrícula nº 1.190 no Cartório de Registro de Imóveis local, confrontando-se com terrenos do horto florestal (Gruta), praça pública e final da Rua São Vicente, conforme divisas oficiais.
Art.3º - Determine-se à Secretaria Municipal de Administração e à Divisão de Patrimônio que adotem as providências necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis para o cancelamento do registro em nome da entidade extinta e a devida averbação em nome do Município de Mirassol.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 22 de agosto de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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