IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1776A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.988

De 22 de agosto de 2025

Autoriza a Prefeitura Municipal incentivar evento para promoção da causa animal no âmbito do município de Mirassol, e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título gratuito, espaço público para que as entidades de proteção de animais, devidamente registradas na Prefeitura Municipal, bem como os protetores individuais, realizem conjuntamente, evento para a arrecadação de fundos e de bens para sua manutenção.

Parágrafo Único - Caberá a Prefeitura somente a cessão do espaço público e a isenção de taxas de alvará ou licença para este evento específico.

Art.2º - A organização do evento ficará a cargo das entidades e protetores de animais que poderão pedir patrocínios e parcerias com fábricas de rações, fornecedores de produtos veterinários e outros, com o fim de promover o evento.

Art.3º - Poderá ser feita a oferta de adoção de animais, pelas entidades e protetores.

Art.4º - Poderão também ser comercializados bens com os fins da obtenção de renda ser destinada para as entidades e protetores participantes.

Parágrafo Único - No caso de comercialização de bens, cada um dos vendedores arcará com o comércio que realizará, responsabilizando-se pelos bens e auferindo individualmente seus lucros, não havendo relação nenhuma entre os mesmos ou com a Prefeitura Municipal.

Art.5º - Poderá haver shows e apresentações durante o evento, sendo os mesmos de total e inteira responsabilidade dos organizadores e não tendo a Prefeitura nenhuma obrigação principal ou solidária pela contratação ou pagamento dos mesmos.

Art.6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 22 de agosto de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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