IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 2081 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.238, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, contribuição financeira e/ou auxílio financeiro à entidade, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES

25.000,00

Parágrafo único. O repasse especificado na presente Lei será repassado à entidade conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo respectivo Conselho.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas à municipalidade até 30 dias após o término da vigência do termo de colaboração, sobre a correta aplicação do recurso recebido, nos termos da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 22 de agosto de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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