IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1754 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.318, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

“Altera dispositivos que especifica, da Lei nº 1.615, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Município da Estância Climática de Morungaba e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.261ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art.1º- Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.615, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Município da Estância Climática de Morungaba, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:

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*Art. 1º - O Conselho Tutelar, órgão integrante da administração pública municipal, permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado financeira e administrativamente ao Gabinete do Prefeito, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente será composto de cinco (5) membros titulares, na forma do artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

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“Artigo 16-A - O eleitor poderá votar em apenas um (1) candidato e na cabine de votação serão fixadas as listas com relação dos nomes, cognomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.”

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“Art. 23 - [...]

Parágrafo Único – O servidor público municipal será afastado de seu cargo no serviço público municipal, mediante comunicação dirigida ao superior hierárquico do Departamento Municipal em que estiver lotado, sendo-lhe assegurada a contagem de tempo como Conselheiro Tutelar, para todos os fins, na forma que dispuser a legislação específica.”

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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 21 de agosto de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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