IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1754 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.316, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

“Altera dispositivos que especifica, da Lei nº 1.110, de 07 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei nº 2.172, de 16 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.261ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art.1º- Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.110, de 7 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei nº 2.172, de 16 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

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Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de Morungaba (CME) é organizado na forma de órgão colegiado, com funções normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras na esfera de sua competência, tendo por finalidade a participação no assessoramento e no monitoramento das políticas públicas municipais de educação, com representação paritária entre o Governo Municipal e a sociedade civil organizada.

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“Art. 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Educação:

I - funções normativas:

a) propor o estabelecimento de normas complementares para o sistema de ensino do município, compreendendo as instituições do ensino de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, mantidas pelo Poder Público Municipal;

b) zelar pelo cumprimento das diretrizes e bases da educação fixadas pela legislação federal e pelas disposições e normas que forem baixadas pelo Conselho Nacional de Educação;

c) propor medidas que visem à expansão e à melhoria da qualidade do ensino público no município;

d) elaborar e, quando necessário, reformular seu Regimento Interno, submetendo-o à homologação do Prefeito Municipal;

e) aprovar o calendário de suas sessões;

f) emitir pareceres sobre a autorização de funcionamento das instituições de educação do município;

g) propor diretrizes/critérios para o sistema de avaliação municipal;

h) pronunciar-se ainda sobre outras questões de interesse da educação e manifestadas pelo Poder Público Municipal

II - funções consultivas:

a) emitir e publicar, quando for o caso, pareceres fundamentados acerca das consultas do governo ou da sociedade referentes a projetos, programas educacionais e experiências inovadoras;

b) responder a consultas acerca da legislação pertinente;

c) assessorar o município, por meio de pareceres, acerca do Plano Municipal de Educação; Programa de formação continuada de professores; e acordos, parcerias e convênios;

d) pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento dos estabelecimentos de ensino situados no município:

e) pronunciar-se ainda sobre outras questões de interesse da educação e manifestadas pelo Poder Público Municipal

III - funções deliberativas:

a) elaborar e aprovar seu Regimento Interno e Plano de Trabalho;

b) tomar medidas para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;

c) buscar diferentes estratégias de articulação entre o Conselho Municipal de Educação e a comunidade.

d) pronunciar-se ainda sobre outras questões de interesse da educação e manifestadas pelo poder público municipal.

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“Art. 3º - [...]

Parágrafo Único - [...]

§ 1º - As reuniões ordinárias realizar-se-ão trimestralmente em dia e hora previamente fixadas pelo Presidente do Conselho, por meio de ofício circular, através de correio eletrônico.

§ 2º - O Conselho Municipal de Educação contará com uma Diretoria composta, além do presidente, pelo Vice-Presidente, e por um Secretário, todos eleitos por meio de sufrágio universal dos conselheiros em exercício e votação secreta, da qual se lavrará a competente ata.

[...]

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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 21 de agosto de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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