IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1893 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.041, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Declara qualificada como Organização Social, no âmbito do Município de Indiaporã, o Instituto Paulista de Apoio à Gestão da Saúde Pública – IPAGES.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação determina que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);
CONSIDERANDO que essa mesma legislação estende no âmbito da União os efeitos de seus artigos 11 e 12, § 3º, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos daquela Lei e a legislação específica de âmbito federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.331, de 08 de abril de 2022, que determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão Especial de Qualificação e Credenciamento de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais-COQUALI, nomeada pela Portaria Municipal nº 3.134, de 28 de julho de 2025;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Município de Indiaporã, o INSTITUTO PAULISTA DE APOIO À GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA – IPAGES – CNPJ: 39.781.326/0001-39, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 1.331, de 08 de abril de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
DENISE CRISTINA SANTANA RIBEIRO
Secretaria Municipal de Saúde
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
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