IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 266 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.798, DE 22 DE AGOSTO DE 2.025.
“Cria cargos de provimento efetivo que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, três cargos de Bombeiro guarda-vidas, que são de provimento efetivo e, portanto, devem ser providos apenas por concurso público, sob o regime estatutário, que passam a fazer parte integrante do Anexo I e Anexo III, da Lei Municipal n.º 2.046, de 01 de dezembro de 2.011:
Parágrafo único – O nível de vencimento e as referências dos cargos de Bombeiro guarda-vidas I, Bombeiro guarda-vidas II e Bombeiro guarda-vidas III, serão aqueles previstos na Lei Complementar Municipal n. 2.576/2022, ficando alterados os ANEXOS I e IV, da Lei Complementar Municipal n. 2.046/2011, conforme quadros abaixo:
ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo | Carga Horária Semanal |
Serviços de Apoio à Assistência e Promoção Social, Meio Ambiente, Turismo, Esporte, Lazer e Cultura.
(Continuação) | Bombeiro guarda-vidas I | 05 | 03 | 40h |
ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
04 | 05 | 06 | 07 | 08 |
| Bombeiro guarda-vidas I | Bombeiro guarda-vidas II | Bombeiro guarda-vidas III |
|
Art. 2º. As atribuições típicas do cargo de Bombeiro guarda-vidas são:
Classe: BOMBEIRO SALVA-VIDAS
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a realizar práticas preventivas de resgate e salvamento, relativas à ocorrência de sinistros em ambientes aquáticos de qualquer natureza, em piscinas, parques aquáticos, lagos, balneários e suas adjacências.
3. Atribuições típicas:
· Praticar a prevenção, a sinalização, o resgate e os primeiros socorros em ambientes aquáticos, nos casos de emergência em meio líquido;
· Desenvolver ações preventivas e de educação junto à comunidade com o fim de orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos;
· Registrar ocorrências e cedê-las aos órgãos públicos competentes quando solicitadas;
· Monitorar as condições das piscinas, lagos e suas adjacências, orientando os banhistas sobre eventuais situações e condições de perigo;
· Informar e orientar os banhistas e o público em geral sobre os riscos de afogamento, o uso correto dos equipamentos de proteção e as medidas preventivas;
· Garantir que a área de banho esteja livre de objetos que possam causar objetos, monitorando, inclusive, a qualidade da água;
· Elaborar relatórios e estatísticas sobre ocorrências;
· Executar a manutenção e a conservação dos equipamentos de salvamento;
· Participar de treinamentos e reciclagem constantemente;
· Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução: ensino fundamental completo e curso específico com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, ministrado por instituição pública ou privada.
· Atributos físicos: comprovar estar no gozo de plena saúde física e mental e demonstrar proficiência em corrida e natação, por meio de processo de avalição prático.
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Bombeiro guarda-vidas.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
· Promoção - da classe de Bombeiro guarda-vidas I para a classe de Bombeiro guarda-vidas II e da classe de Bombeiro guarda-vidas II para a classe de Bombeiro guarda-vidas III.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 22 de agosto de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I – Continuação
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
Serviços de Apoio à Assistência e Promoção Social, Meio Ambiente e Turismo, Esporte, Lazer e Cultura. (Continuação). |
Bombeiro guarda-vidas |
05
|
03
|
40h
|
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 22 de agosto de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO III - Continuação
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
04 | 05 | 06 | 07 | 08 |
| Bombeiro guarda-vidas I | Bombeiro guarda-vidas II | Bombeiro guarda-vidas III |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 22 de agosto de 2025.
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NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.