IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 266 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.800, DE 22 DE AGOSTO DE 2.025.
“Cria cargos de provimento efetivo que especifica no Quadro Efetivo da Educação, e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro Efetivo da Educação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, trinta cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, que são de provimento efetivo e, portanto, devem ser providos apenas por concurso público, sob o regime estatutário, que passam a fazer parte integrante do Anexo II – Quadro Efetivo da Educação Por Classes, da Lei Complementar Municipal n.º 2.692, de 19 de março de 2.024.
§ 1º - O nível de vencimento dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar será a referência 2A, da Lei Complementar Municipal n. 2.576/2022 e suas ulteriores alterações, ficando alterado o ANEXOS II da Lei Complementar Municipal n. 2.692/2024, que a passa a ter a redação conforme quadro abaixo:
ANEXO II
QUADRO EFETIVO DA EDUCAÇÃO POR CLASSES
DENOMINAÇÃO | FORMA DE VENCIMENTO | CLASSE | Quantitativo |
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar
(Continuação) | Referência 2A, Anexo V da Lei Nº. 2.576/2022 | Apoio | 30 |
§ 2º - A carga horária dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar será de 40h (quarenta horas) semanais, conforme quadro abaixo
DENOMINAÇÃO | FORMA DE VENCIMENTO | CLASSE | Quantitativo | Carga Horária Semanal |
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar
(Continuação) | Referência 2A, Anexo V da Lei Nº. 2.576/2022 | Apoio | 30 | 40h |
Art. 2º. As atribuições típicas do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar são as abaixo especificadas, ficando desta forma alterado o ANEXO IV – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO, da Lei Complementar Municipal n. 2.692/2024, que passará a ter a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | ATRIBUIÇÃO |
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar | Garantir os direitos sociais das crianças matriculadas na rede municipal de ensino previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; Verificar diariamente as condições gerais de higiene e saúde das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, levando ao conhecimento da direção da escola qualquer alteração ou observação que julgar pertinente; Cuidar da higienização diária dos alunos, de acordo com as especificidades do atendimento oferecido pela unidade escolar, como, por exemplo, dar banho, trocar fraldar, escovar os dentes, vestir, calçar, e etc., contribuindo para a gradativa autonomia do aluno com relação às atividades da vida diária; Colaborar com os professores nas refeições, repouso, recreação, intervalo para recreio, passeio e visitas externas à unidade escolar; Prestar os primeiros socorros em caso de acidente dentro da unidade escolar, bem como atender as crianças que exigirem cuidados especiais com a saúde; Acompanhar os alunos com deficiências nas dependências da unidade escolar, inclusive nos sanitários, auxiliando-os no que for necessário; Auxiliar o professor no desenvolvimento das atividades planejadas e nos registros individuais sobre a rotina diária de cada criança, |
| contribuindo nas mais diversas situações que envolvam a criança; Conduzir de forma cautelosa as situações de conflito; Manter a organização e a limpeza dos espaços utilizados pelos alunos; Atender as solicitações dos professores e da direção da escola; E desenvolver e executar atividades correlatas quando necessário. |
Parágrafo único – Para provimento no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar o candidato deverá possuir como grau de instrução o ensino médio.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 22 de agosto de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.