IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 266 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.801, DE 22 DE AGOSTO DE 2.025.
“Altera o grau de instrução necessário para provimento no cargo de Motorista II, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o grau de instrução necessário para provimento no cargo de Motorista II, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, para ensino fundamental incompleto, mantendo-se as demais disposições do ANEXO VII – Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar Municipal n. 2.046/2011 e do Grupo Ocupacional VI – Mecânica e Transportes, bem como os demais requisitos exigidos para referido cargo.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 22 de agosto de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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