IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 266 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.802, DE 22 DE AGOSTO DE 2.025.
Altera a redação dos itens “01 Estaduais” e “05 Municipais”, constante do artigo 1º da Lei Municipal 2.733 de 11 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do item “01 Estaduais” e “05 Municipais”, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.733 de 11 de dezembro de 2024, a qual dispõe sobre a concessão de repasses financeiros através de convênios, termos de fomento ou de colaboração, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Estaduais:
01) R$ 37.060,00, ao “Asilo São Vicente de Paulo de Ibirá”, CNPJ/MF nº 45.157.955/0001-95;
[...]
Municipais:
05)- R$6.237.305,00 à “Santa Casa de Misericórdia de Ibirá”, CNPJ/MF 48.321.038/0001-92;
... .
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária que será suplementada por ato legal competente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE IBIRÁ, em 22 de agosto de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.