IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 266 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.805, DE 22 DE AGOSTO DE 2.025.

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

01 – LEGISLATIVO

01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.1046.0000 – OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL

Ficha 001 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES - R$120.000,00

Art. 2º- O Crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

15.451.0008.1029.0000 – Obras de reforma na área do Balneário

Ficha: 275 – 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 120.000,00

Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 22 de agosto de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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