IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 1568 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.030/2025, DE 25/08/2025.
Decreta Luto Oficial nas repartições públicas municipais de Rosana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
D E C R E T A:
Art. 1º - LUTO OFICIAL no Município de Rosana, de 03 (três) dias a contar de 24/08/2025, em HOMENAGEM PÓSTUMA ao falecimento do servidor público municipal, Sr. PAULO FERNANDES.
Art. 2º - Fica determinado que as repartições públicas do Município deverão hastear as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município a meio mastro no período de Luto Oficial acima referido.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.