IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 1637 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.584, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 185 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1. Fica alterado o “caput” do art. 185, da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 185. Fica autorizado às entidades representativas de classe e às instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a realizarem desconto em folha de pagamento do vencimento e demais vantagens pecuniárias de caráter permanente dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta, referente a mensalidades, contribuições, empréstimos consignados e demais obrigações decorrentes de convênios regularmente firmados, nos limites a serem regulamentados por Decreto Municipal.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de agosto de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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