IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 1637 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.585, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando criar ficha de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.630,96 (seis mil e seiscentos e trinta reais e noventa e seis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.91.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

6.630,96

Total (R$)

6.630,96

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

759

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

6.630,96

Total (R$)

6.630,96

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de agosto de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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