IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1391 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.061, DE 1 DE JULHO DE 2025

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 164.900,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS), AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, um crédito adicional suplementar, mediante anulação de dotação, no valor de até R$ 164.900,00 (cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito
Unidade Executora: 01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

Funcional: 04.122.0002.2003 – Coordenação das Atividades do Prefeito e Assessorias

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 4

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira

Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. Gestão Financeira

Categoria Econômica: 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Valor: R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 8

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 12

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

Valor: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 21

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028 – Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 60

Funcional: 12.361.0021.2033 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Valor: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 81

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 148

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 154

TOTAL:........................................................................................................................R$ 164.900,00 (cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais).

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 164.900,00 (cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais), dar-se-á nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito
Unidade Executora: 01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

Funcional: 04.122.0002.2003 – Coordenação das Atividades do Prefeito e Assessorias

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 5

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividade dos Deptos da Secretaria Mun. Gestão Financeira

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: - R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 15

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

Valor: - R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 20

Funcional: 99.999.0014.9999 – Reserva de Contingência

Categoria Econômica: 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência
Valor: - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 28

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028 – Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 57

Funcional: 12.361.0021.2033 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Ficha: 78

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 144

TOTAL:.................................................................................................................... - R$ 164.900,00 (cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, em 1 de julho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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