IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1866 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.445, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.112, de 12/08/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0982 - Funcional: 20.606.0018-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 250.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Ficha: 0582 - Funcional: 15.452.0109-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................................................................................................R$ 250.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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