IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1866 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.126, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.660, de 31/08/18 e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.660, de 31/08/18, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º -Fica vedada a autuação de trânsito por Videomonitoramento no município de Lins/SP.
Parágrafo único – A vedação prevista no caput não se aplica nas autuações dos veículos de carga descritos em Decreto Municipal específico que transitarem por vias com sinalização proibitiva, indicadas no mesmo ato normativo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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