IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1866 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.126, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a alteração do artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.660, de 31/08/18 e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - O artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.660, de 31/08/18, passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º -Fica vedada a autuação de trânsito por Videomonitoramento no município de Lins/SP.

Parágrafo único A vedação prevista no caput não se aplica nas autuações dos veículos de carga descritos em Decreto Municipal específico que transitarem por vias com sinalização proibitiva, indicadas no mesmo ato normativo.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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