IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1866 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.127, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a Política Municipal de Diagnóstico Tardio de Autismo e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Diagnóstico Tardio de Autismo, com o objetivo de promover a identificação correta de sinais de autismo em indivíduos que não foram diagnosticados durante a infância.

Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal do Diagnóstico Tardio de Autismo:

I – a promoção de campanhas públicas de conscientização sobre os sinais de autismo em adultos e idosos, destacando a importância do diagnóstico em qualquer fase da vida;

II – a capacitação de profissionais de saúde, educação e assistência social para a identificação de sinais de autismo em pacientes que buscam atendimento, com foco especial no diagnóstico tardio;

III – o incentivo à inclusão de conteúdos relacionados ao diagnóstico tardio de autismo em cursos de formação continuada de profissionais da saúde;

IV – o apoio psicológico e social às pessoas diagnosticadas tardiamente e suas famílias, com orientações sobre os direitos, serviços de apoio e orientação para inclusão social.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e outras entidades para a implementação e avaliação das ações previstas nesta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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