IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1866 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.127, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a Política Municipal de Diagnóstico Tardio de Autismo e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Diagnóstico Tardio de Autismo, com o objetivo de promover a identificação correta de sinais de autismo em indivíduos que não foram diagnosticados durante a infância.
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal do Diagnóstico Tardio de Autismo:
I – a promoção de campanhas públicas de conscientização sobre os sinais de autismo em adultos e idosos, destacando a importância do diagnóstico em qualquer fase da vida;
II – a capacitação de profissionais de saúde, educação e assistência social para a identificação de sinais de autismo em pacientes que buscam atendimento, com foco especial no diagnóstico tardio;
III – o incentivo à inclusão de conteúdos relacionados ao diagnóstico tardio de autismo em cursos de formação continuada de profissionais da saúde;
IV – o apoio psicológico e social às pessoas diagnosticadas tardiamente e suas famílias, com orientações sobre os direitos, serviços de apoio e orientação para inclusão social.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e outras entidades para a implementação e avaliação das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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