IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1866 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.455, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.115, de 14/08/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 1218 - Funcional: 13.392.0048-1.560

4.4.90.51.00 - 01 – 100.0207OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................R$ 4.860,00

Total da Suplementação......................................................................................................R$ 4.860,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autozizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 1100 - Funcional: 13.392.0048-2.424

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...........................................R$ 1.160,11

Ficha: 1107 - Funcional: 13.391.0048-2.908

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...........................................R$ 1.503,00

Ficha: 1108 - Funcional: 13.391.0048-2.908

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........................................................................................................................R$ 2.196,89

Total da Anulação...............................................................................................................R$ 4.860,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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