IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1866 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.456, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.901,00 (um mil e novecentos e um reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.118, de 14/08/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 1219 - Funcional: 15.451.0108-2.096
3.3.90.93.00 - 01 – 110.0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.............................R$ 1.901,00
Total da Suplementação......................................................................................................R$ 1.901,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ URB E HABITAÇÃO
Ficha: 0550 - Funcional: 15.451.0058-2.095
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...........................................R$ 1.901,00
Total da Anulação...............................................................................................................R$ 1.901,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.