IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1866 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.458, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.501, de 02/03/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0659 - Funcional: 28.843.0008-0.033

3.2.90.21.00 - 01 – 110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..........R$ 65.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 65.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0652 - Funcional: 28.843.0008-0.027

4.6.90.71.00 - 01 – 110.0000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA.................................................................................................................R$ 1.000,00

Ficha: 0654 - Funcional: 28.843.0008-0.030

4.6.90.71.00 - 01 – 110.0000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA.................................................................................................................R$ 10.000,00

Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ficha: 0668 - Funcional: 04.121.0009-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...............................................................................................................................R$ 25.000,00

Ficha: 0670 - Funcional: 04.121.0009-2.003

3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...............................................................................................................................R$ 2.000,00

Ficha: 0676 - Funcional: 04.121.0009-2.003

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 25.000,00

Ficha: 0678 - Funcional: 04.121.0009-2.003

3.3.90.49.00 - 01 – 110.0000 - AUXÍLIO TRANSPORTE.............................................R$ 2.000,00

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 65.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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