IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 1127 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.105, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre transposição de dotação orçamentaria na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.746 DE 01 DE JULHO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, a transposição entre dotações no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais) que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

20812.365.0018.2034.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente212.0000133.000,00
TOTAL33.000,00

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer - DEL

02.11.02 Divisão de Esportes

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

34827.812.0009.2048.00003.3.90.30.00Material de Consumo110.000016.500,00
TOTAL6.500,00

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.01 Sede da Diretoria Municipal de Educação

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

16412.122.0015.2023.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente220.0000133.000,00
TOTAL33.000,00

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer - DEL

02.11.02 Divisão de Esportes

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

34927.812.0009.2048.00003.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas110.000016.500,00
TOTAL6.500,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei Orçamentária (Lei nº 1.771 de 17 de dezembro de 2024) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 25 de agosto de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de agosto de 2025.

JÉSSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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