IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1391 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.070, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS CONCESSÕES DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e controle dos adicionais de insalubridade concedidos aos servidores municipais;
CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação tanto no campo administrativo (processos internos de concessão, laudos periciais, portarias de concessão e atos administrativos) quanto no campo jurídico (ações judiciais em curso e impactos decorrentes);
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Análise de Insalubridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Cardoso, destinada a avaliar e revisar os adicionais de insalubridade concedidos aos servidores municipais.
Art. 2º - Compete à Comissão:
I – analisar todos os processos administrativos de concessão de adicionais de insalubridade, verificando a existência de laudos técnicos atualizados, a compatibilidade com a legislação e a regularidade dos atos administrativos;
II – propor medidas corretivas nos casos em que se constate irregularidade ou ausência de fundamento legal para a concessão;
III – apresentar relatório conclusivo ao Chefe do Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário.
Art. 3º - A Comissão será composta por:
I – CLAUDIA REGINA GONGORA MENDONÇA, matricula nº 8974, ocupante do cargo de Escriturário;
II – MÁRCIA CRISTINA CORTEZI GONÇALVES, matrícula nº 15180, ocupante do cargo de Assistente de Administração; e,
III – AMANDA GASPAR DA SILVA PAULA, matricula nº 94379, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos.
Art. 4º - A Comissão poderá solicitar informações, documentos, laudos técnicos e pareceres de quaisquer Secretarias ou órgãos municipais, sempre que entender necessário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antonio Gonçalves Gouvea Filho”, 25 de agosto de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.