IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 2406A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 099
LEI Nº. 4.343/2025.
DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 017/2025
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, do município de José Bonifácio.
Art. 2º. Para realização dos descontos é necessária e imprescindível autorização expressa do servidor público, a qual será emitida em caráter irrevogável e irretratável, devendo ser mantida em arquivo pela Instituição Financeira pelo prazo de 12 (doze) meses após a quitação do empréstimo e/ou financiamento.
Art. 3º. A soma das consignações facultativas não poderá exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento líquido auferido pelo servidor público.
Parágrafo Único. Entende–se por vencimento líquido o valor bruto do vencimento mensal, excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei.
Art. 4º. A autorização que trata o artigo anterior somente poderá ser revogada mediante anuência expressa da Instituição Financeira ou apresentação da quitação do empréstimo e/ou financiamento.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 19 dias do mês de agosto de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Fls. 100
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 099 e 100 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.