IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 2406A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 096
LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2025.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS RURAIS PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 09/2025
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Anexo II da Lei Complementar 04/2011, na parte que dispõe sobre o “VALOR GENÉRICO DO ALQUEIRE (24.200,00 metros quadrados) PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DA PROPRIEDADE RURAL DE JOSÉ BONIFÁCIO:”, com a seguinte redação:
“O alqueire de terra localizado em qualquer ponto da zona rural de José Bonifácio terá o valor, para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).”
Art. 2º. O valor disposto no art. 1º será atualizado, anualmente, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de correção que venha a ser utilizado pelo Código Tributário Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 19 dias do mês de agosto de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 096 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.