IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 2406A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 097
LEI COMPLEMENTAR Nº. 013/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 006/2007 (PLANO DIRETOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 010/2025
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O inc. I, §1º, art. 38 da Lei Complementar 006/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – A realocação de áreas verdes será permitida mediante parecer técnico fundamentado do órgão municipal competente, no qual se ateste o relevante interesse público da medida, como, por exemplo, a necessidade de anexá-la a outra área verde existente para fins de otimização e gestão ambiental;”
Art. 2°. O ANEXO III da Lei Complementar 006/2007, no item “ÁREA PARA USO INSTITUCIONAL” constate da “RESERVA DE ÁREAS PÚBLICAS” passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
(...)
RESERVA DE ÁREAS PÚBLICAS | PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DA GLEBA A SER PARCELADA | OBSERVAÇÕES |
(...) | (...) | (...) |
ÁREA PARA USO INSTITUCIONAL |
ATÉ 5%
| A definição do porcentual constará de parecer técnico emitido pelo Setor de Engenharia do Município. Quando a porcentagem destinada à área institucional for inferior a 5%, haverá avaliação da área proveniente da diferença entre a porcentagem definida e a máxima, sendo que o empreendedor do loteamento deverá indenizar o município, com base no valor da avaliação, em obras de infraestrutura a ser definida pelo Poder Executivo, ouvido o Conselho de Desenvolvimento Econômico. A Lei de Uso e Ocupação do Solo definirá critérios especiais para a ZUIT. |
(...) | (...) | (...) |
Fls. 098
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 19 dias do mês de agosto de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 097 e 098 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.