IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 2406A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 134
DECRETO Nº 3.795/2025
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.303, de 15 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Ficam remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 no valor de R$ 1.534.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL | |
| 02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| 08.244.0147.2006.0000 | Manut. Fundo Social de Solidariedade | |
| 3.3.90.32.0 | Material, bem ou serv. Para distribuição gratuita | 340.000,00 |
| 02.04 | SEC. FINAN. CONT. E PLANEJAMENTO | |
| 02.04.02 | TRIBUTAÇÃO | |
| 04.129.0051.2028.0000 | Manutenção Serviços de Tributação | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 210.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 44.000,00 |
| 02.05 | SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.07 | SERVIÇOS DE CULTURA | |
| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000.00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 15.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | |
| Fls. 135 | ||
| 3.3.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal Pessoa Jurídica | 605.000,00 |
| TOTAL | 1.534.000,00 |
Art. 2º. Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 02.03.03 | SECRETARIA | |
| 04.122.0043.2005.0000 | Manutenção DOS Serviços Administração | |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 30.000,00 |
| 02.05 | SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05 | SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.01 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 174.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 80.000,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR | |
| 12.364.0252.2037.0000 | Manutenção Do Ensino Superior | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| 02.05.09 | SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |
| 12.306.0212.2039.0000 | Distribuição Da Merenda Escolar | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 400.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0181.2021.0000 | Fomento - Sta Casa Misericórdia de J.Bonifácio | |
| 3.3.50.90.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | |
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS | |
| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA | Fls. 136 |
| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS | |
| 17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.07.05 | SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC | |
| 26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| TOTAL | 1.534.000,00 |
Art. 3º. As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 22 de agosto de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nºs 134 a 136 do Livro, nº 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO ROBERTO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.