IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 2406A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 134

DECRETO Nº 3.795/2025

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.303, de 15 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 no valor de R$ 1.534.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02PREFEITURA
02.02SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.01FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0147.2006.0000Manut. Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.32.0Material, bem ou serv. Para distribuição gratuita340.000,00
02.04SEC. FINAN. CONT. E PLANEJAMENTO
02.04.02TRIBUTAÇÃO
04.129.0051.2028.0000Manutenção Serviços de Tributação
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica210.000,00
3.3.90.46.00Auxilio Alimentação44.000,00
02.05SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05.07SERVIÇOS DE CULTURA
13.392.0276.2036.0000Manutenção dos Serviços de Cultura
3.3.90.30.00Material de Consumo20.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica300.000.00
3.3.90.46.00Auxilio Alimentação15.000,00
02.06SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Fls. 135
3.3.90.34.00Outras Despesas de Pessoal Pessoa Jurídica605.000,00
TOTAL 1.534.000,00

Art. 2º. Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02PREFEITURA
02.03SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.03SECRETARIA
04.122.0043.2005.0000Manutenção DOS Serviços Administração
3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física30.000,00
02.05SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05.01ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0237.2030.0000Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00Material de Consumo174.000,00
3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física80.000,00
02.05.08ENSINO SUPERIOR
12.364.0252.2037.0000Manutenção Do Ensino Superior
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica50.000,00
02.05.09SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
12.306.0212.2039.0000Distribuição Da Merenda Escolar
3.3.90.30.00Material de Consumo400.000,00
02.06SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0181.2021.0000Fomento - Sta Casa Misericórdia de J.Bonifácio
3.3.50.90.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica500.000,00
02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
02.07.01VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
15.452.0301.2044.0000Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica50.000,00
02.07.02LIMPEZA PÚBLICAFls. 136
17.512.0418.2045.0000Manutenção Serviços de Limpeza Publica
3.3.90.30.00Material de Consumo50.000,00
02.07.04SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS
17.512.0416.2047.0000Manutenção Serviços de Água e Esgotos
3.3.90.30.00Material de Consumo100.000,00
02.07.05SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC
26.782.0596.2048.0000Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem
3.3.90.30.00Material de Consumo100.000,00
TOTAL 1.534.000,00

Art. 3º. As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 22 de agosto de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nºs 134 a 136 do Livro, nº 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO ROBERTO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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