IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1023 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.651, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Inclui a Semana Católica no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Barra Bonita.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Barra Bonita, a “SEMANA CATÓLICA”, a ser comemorada no mês de março de cada ano, juntamente com as festividades de aniversário da cidade.
Art. 2º Constitui objetivo da presente Lei:
I – incentivar a realização de eventos, palestras, cultos, shows musicais, culturais, esportivos, missionários e ações sociais;
II – incentivar a participação de crianças e jovens, contribuindo no desenvolvimento das pessoas e de toda cidade através da cultura da fé, do diálogo e da partilha.
Art. 3º A organização da “Semana Católica” ficará sempre a cargo de entidade religiosa com sede no município.
Parágrafo único. Todas as instituições católicas no âmbito Municipal poderão participar da “Semana Católica”.
Art. 4º Os eventos da semana instituída pela presente Lei serão realizados em locais públicos do município, além de Igrejas, Clubes, entre outros.
Art. 5º Observada a legislação pertinente, o Poder Executivo poderá oferecer subsídios e apoio para a realização da “Semana Católica”.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
25 de agosto de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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