IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1391 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.060, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO VALOR DE ATÉ R$ 46.505,58 (QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a transposição de créditos orçamentários no valor de até R$ 46.505,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é o “Recapeamento Asfáltico em CBUQ e Sinalização Viária”, localizado em trechos das seguintes vias: Rua São Paulo e Rua Urias de Paula e Silva, no Bairro Centro, neste município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$ 46.505,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 46.505,58 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 18.541.0025.2065 – Manutenção e Incentivo Educação Ambiental

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 23.252,79 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 23.252,79 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 25 de agosto de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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