IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1391 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.061, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, NO VALOR DE ATÉ R$ 601.300,00 (SEISCENTOS E UM MIL E TREZENTOS REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a transposição de créditos orçamentários, no valor de até R$ 601.300,00 (seiscentos e um mil e trezentos reais), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a "Suplementação de Dotação de Despesas Correntes de Obrigações Patronais", na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS

Valor: R$ 601.300,00 (seiscentos e um mil e trezentos reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 601.300,00 (seiscentos e um mil e trezentos reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2033 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

Valor: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS

Valor: R$ 566.800,00 (quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 25 de agosto de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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