IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 944 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.016, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ENCARREGADA DO ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE - “VIVA LEITE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TUPÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Comissão encarregada do acompanhamento das atividades pertinentes ao PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE”, desenvolvido no âmbito do Município de Tupã, mediante Convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo/Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília - DRADS, conforme disposto no Decreto nº 44.569/1999, alterado pelo Decreto nº 45.014/2000, e alterações posteriores, observada a seguinte representatividade:

I - Rosemeiri Livero Audi de Aguiar (RG ***.881.642-*), representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo/Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília - DRADS – Marília, e Raquel Massoti Guimarães Oliveira, (RG ***.735.926-*), suplente;

II – Maria Terezinha da Silva (RG ***.598.222-*), representante da Secretaria Municipal de Saúde e Gislaine Menezes Garcia Mazon (RG ***.172.828-*), suplente; e

III – Evaldo Ferreira da Silva (RG ***.325.273-*), representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã – CMDCA e Priscila Catalan (RG nº ***.261.184-*), suplente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, expressamente revogado o Decreto nº 10.573, de 20.08.2024.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 25 DE AGOSTO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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