IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 1995 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.701

25 DE AGOSTO DE 2.025.

“Instaura Processo Administrativo Disciplinar”.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 42, Inciso VIII, LOM e o art. 169 da Lei Complementar nº. 2.235, de 09 de dezembro de 2.021, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Considerando o teor da denúncia formalizada por meio do Ofício nº 149/DMEC/2025, que encaminha expediente destinado à apuração da conduta do servidor JOSÉ CARLOS FERNANDESPROFESSOR DE PEDAGOGIA PEB II.

Considerando que os fatos narrados na referida denúncia descrevem, em tese, práticas que podem configurar infrações graves, exigindo, portanto, uma apuração rigorosa, imparcial e célere;

Considerando, ainda, que a natureza sensível das acusações impõe a estrita observância dos princípios da confidencialidade e do sigilo, como forma de preservar a integridade do processo investigativo, proteger as partes envolvidas e garantir a efetividade da apuração;

Considerando que as condutas individualizadas figuram, em tese, ofensa os artigos Lei Complementar nº. 2.235, de 09 de dezembro de 2.021 Estatuto do Servidor Público Municipal mormente: Art. 142, I, III, VI, XVII; e Art. 144, I, X, XIII; e art. 72, VI da Lei Complementar nº 1.809 de 25 de outubro de 2013 – Estatuto e o Plano de Carreira de Remuneração e Valorização do Magistério.

Resolve INSTAURAR procedimento de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades apontadas pela denúncia recebida.

O referido procedimento deverá observar rigorosamente o disposto no art. 169 e demais dispositivos correlatos da Lei Complementar nº 2.235, de 09 de dezembro de 2021 — Estatuto do Servidor Público Municipal — assegurando-se o pleno cumprimento das garantias legais e processuais. Ressalte-se que o prazo para conclusão é de 60 (sessenta) dias, conforme previsto na legislação, sendo este limite essencial para garantir a celeridade, a efetividade da apuração e o respeito ao devido processo legal.

A condução dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Comissão Processante Permanente, regularmente constituída por meio da Portaria nº 10.520, de 05 de abril de 2024, cuja atuação se dá em estrita conformidade com os preceitos legais e administrativos vigentes.

Compete à Comissão Processante Permanente a rigorosa apuração dos fatos narrados, mediante procedimento específico, com a devida colheita de provas, oitiva de testemunhas e demais diligências necessárias à elucidação dos acontecimentos. Ao final dos trabalhos, deverá ser elaborado relatório conclusivo dentro do prazo legal, contendo a análise minuciosa dos elementos colhidos, com indicação fundamentada acerca da existência ou não de responsabilidade funcional por parte do servidor investigado, bem como outras informações relevantes que subsidiem o julgamento e eventual aplicação das medidas cabíveis.

Desde já, em razão da complexidade dos fatos a serem apurados e da necessidade de assegurar a condução minuciosa e responsável do procedimento, fica autorizada, nos termos do art. 173 da Lei Complementar nº 2.235, de 09 de dezembro de 2021 — Estatuto do Servidor Público Municipal — a prorrogação do prazo por igual período, visando garantir a adequada instrução processual, a ampla colheita de provas e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Tal medida reforça o compromisso com a legalidade, a transparência e a efetividade na apuração dos fatos.

Proceda-se nos termos legais.

Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.

Prefeitura de Américo de Campos, 25 de agosto de 2.025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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