IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 1637 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.931, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.585/2025.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.630,96 (seis mil e seiscentos e trinta reais e noventa e seis centavos) nos termos da Lei Municipal nº 6.585, de 21 de agosto de 2025, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.91.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

6.630,96

Total (R$)

6.630,96

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

759

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

6.630,96

Total (R$)

6.630,96

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de agosto de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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