IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2003 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.153, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Município da Estância Turística de Olímpia, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel matriculado sob o n° 7.061, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, que consta pertencer aos sucessores/herdeiros de Maria Magdalene Jaremenko, obedecendo as seguintes descrições:

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 7.061

IMÓVEL: Rua Coronel José Medeiros, nº 538, parte das datas nº s 765 e 766, do quarteirão nº 97, nesta cidade de Olímpia. Um prédio construído de tijolos e coberto de telhas, com vários cômodos, e seu respectivo terreno foreiro que mede vinte e dois (22) metros de frente, por quarenta e quatro (44) metros de frente aos fundos, confinando-se pela frente com a Rua Coronel José Medeiros. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 1.562.

Parágrafo único. O imóvel descrito nesse artigo será destinado e utilizado para a implantação de um prédio público municipal.

Art. 2.º O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior desta Lei é de R$ 889.220,69 (oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte reais e sessenta e nove centavos).

§ 1.º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025.

§ 2.º A área a ser recebida a título de desapropriação pelo Município, foi declarada de utilidade pública, através do Decreto n.º 9.532, de 25 de abril de 2025.

Art. 3.º Fazem parte desta Lei, a matrícula do imóvel e a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.

Art. 4.° Fica condicionada a desapropriação amigável de que trata a presente lei com a expedição de alvará judicial/autorização de transferência do imóvel descrito no art. 1.° em favor do Município da Estância Turística de Olímpia, a ser expedido nos autos de n° 1001293-49.2023.8.26.0400, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP.

Art. 5.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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