IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2003 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.154, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a desafetação de área pública destinada a sistema de lazer, autoriza permuta parcial da área com área particular e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo e convertida em bem dominical, para fins de permuta, a área pública localizada no loteamento Jardim Amélia Dionísio, registrada sob a matrícula n.º 45.411 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, com a seguinte descrição:

IMÓVEL: Uma área destinada ao "Sistema de Lazer", integrante do loteamento denominado "Jardim Amélia Dionísio", localizado no município de Olímpia/SP, com área total de 4.016,93 metros quadrados (quatro mil, dezesseis metros e noventa e três centímetros quadrados), confrontando-se da seguinte forma: inicia-se o perímetro no ponto de divisa com a Rua Seis; Deste ponto, segue confrontando com a referida via pública, numa distância de 26,71 metros (vinte e seis metros e setenta e um centímetros); Daí, deflete em curva à esquerda, numa distância de 2,08 metros (dois metros e oito centímetros), com raio de 5,50 metros (cinco metros e cinquenta centímetros), ainda confrontando com a Rua Seis; Segue então numa distância de 10,39 metros (dez metros e trinta e nove centímetros), mantendo o confronto com a mesma via; Em seguida, deflete em curva à direita, numa distância de 14,13 metros (quatorze metros e treze centímetros), com raio de 9,00 metros (nove metros), até a confluência da Rua Seis com a Rua Dez; Deste ponto, segue confrontando com a Rua Dez, numa distância de 39,00 metros (trinta e nove metros); Daí, deflete novamente em curva à direita, numa distância de 14,13 metros (quatorze metros e treze centímetros), com raio de 9,00 metros (nove metros), na confluência da Rua Dez com a Rua Cinco; Segue então numa distância de 25,58 metros (vinte e cinco metros e cinquenta e oito centímetros), confrontando com a Rua Cinco; Em seguida, deflete em curva à direita, numa distância de 20,32 metros (vinte metros e trinta e dois centímetros), com raio de 53,50 metros (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros), ainda confrontando com a Rua Cinco; Por fim, segue numa distância de 15,94 metros (quinze metros e noventa e quatro centímetros), encerrando o perímetro no ponto inicial desta descrição.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a permuta de parte da matrícula descrita no artigo anterior, totalizando 2.500,00 metros quadrados (dois mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se da seguinte forma:

IMÓVEL: Uma área destinada ao “SISTEMA DE LAZER”, do loteamento denominado “JARDIM AMÉLIA DIONÍSIO”, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no ponto de divisa da Rua Seis; deste ponto, segue numa distância de 26,71 metros (vinte e seis metros e setenta e um centímetros), confrontando com a Rua Seis; daí deflete em curva à esquerda, numa distância de 2,08 metros (dois metros e oito centímetros) e raio de 5,50 metros (cinco metros e cinquenta centímetros), ainda confrontando com a citada Via Pública; deste ponto, segue numa distância de 10,39 metros (dez metros e trinta e nove centímetros), confrontando ainda com a Rua Seis; daí deflete em curva à direita, numa distância de 14,13 metros (quatorze metros e treze centímetros) e raio de 9,00 (nove) metros na confluência da Rua Seis com a Rua Dez; deste ponto, segue numa distância de 39,00 (trinta e nove) metros, confrontando com a Rua Dez; deste ponto, deflete em curva à direita, numa distância de 14,13 metros (quatorze metros e treze centímetros) e raio de 9,00 (nove) metros, na confluência da Rua Dez com a Rua Cinco; deste ponto, segue numa distância de 19,50 metros (dezenove metros e cinquenta centímetros), confrontando com a Rua Cinco; daí, deflete à direita numa distância de 28,50 metros (vinte e oito metros e cinquenta centímetros), confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 45.411); deste ponto, deflete à esquerda e segue numa distância de 24,67 metros (vinte e quatro metros e sessenta e sete centímetros), com a mesma confrontação; daí, deflete à direita numa distância de 38,69 metros (trinta e oito metros e sessenta e nove centímetros), ainda com a mesma confrontação; deste ponto, deflete em curva à direita, numa distância de 7,12 metros (sete metros e doze centímetros) e raio de 9,00 (nove) metros, na confluência da Rua Onze com a Rua Seis, onde encontra o ponto inicial desta descrição”; encerrando uma área de 2.500,00 (dois mil e quinhentos) metros quadrados.-

Art. 3.º A permuta será realizada com a totalidade da área do imóvel particular registrado sob a matrícula n.º 47.817 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, pertencente à Custódia Franciscana do Sagrado Coração de Jesus, objeto do Decreto Municipal nº 9.588, de 25 de junho de 2025, que declarou a referida área como de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, com a seguinte descrição:

“Imóvel situado na Avenida Bartolomeu Ittavo, esquina com a Rua Arnaldo Correia e com a Rua Eugênio Zaccarelli, fundos com a Avenida Cláudia Ledesma Miessa, designado lote '1', da quadra '2', nesta cidade de Olímpia-SP. Uma área de terras, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: inicia no ponto de divisa com a Rua Arnaldo Correia e com o lote 2 da quadra 2, de propriedade da Custódia Franciscana do Sagrado Coração de Jesus; segue confrontando com o lote 2 da quadra 2, de propriedade da mesma entidade, numa distância de 28,70 metros; segue à esquerda na mesma confrontação, numa distância de 30,82 metros; segue à direita, confrontando com a Avenida Claudia Ledesma Miessa, numa distância de 49,39 metros; segue à direita numa distância de 6,16 metros em curva com raio de 3,00 metros entre a Avenida Claudia Ledesma Miessa e a Rua Eugênio Zaccarelli; segue à direita confrontando com a Rua Eugênio Zaccarelli, numa distância de 53,07 metros; segue à direita numa distância de 4,28 metros em curva com o raio de 3,00 metros entre a Rua Eugênio Zaccarelli e a Avenida Bartolomeu Ittavo; segue à direita confrontando com a Avenida Bartolomeu Ittavo, numa distância de 73,49 metros; segue à direita numa distância de 5,10 metros em curva com o raio de 3,00 metros entre a Avenida Bartolomeu Ittavo e a Rua Arnaldo Correia; finalmente segue à direita confrontando com a Rua Arnaldo Correia, numa distância de 18,50 metros, até o ponto inicial; encerrando uma área de 3.255,84 metros quadrados.”

Art. 4.º A área recebida em permuta será incorporada ao patrimônio público municipal e afetada como bem de uso comum do povo, podendo ser destinada à instalação de equipamentos públicos, sociais ou comunitários, conforme planejamento da administração.

Art. 5.º A permuta prevista nesta Lei será formalizada mediante avaliação técnica dos imóveis, observada a equivalência de valores, admitida compensação em pecúnia, se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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