IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2003 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.155, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre desafetação e afetação de áreas localizadas no município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária "ÁREA INSTITUCIONAL 2", do bairro "VIVENDA COTE GIL" – parte da área – 1.432,17 m², constante da matrícula nº 118.223, e 12.597,57 m², constante da matricula n.º 118.224, registradas no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja áreas tem as seguintes descrições:

Áreas a serem desafetadas – Matrículas n.ºs 118.223 e 118.224 (Área Institucional 2 – bairro Vivenda Cote Gil – 1.432,17 m² parte da área de 12.597,57 m²).

IMÓVEL: Parte da área destinada a “ÁREA INSTITUCIONAL 2”, do loteamento denominado “VIVENDA COTE GIL”, nesta cidade de Olímpia – SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no ponto denominado “a”, na divisa da área a ser descrita com a área desdobrada (matrícula nº118.224) e com o Prolongamento da Rua Attala Tomé (matrícula nº89.640); daí segue confrontando com o Prolongamento da Rua Attala Tomé (matrícula nº90.347), com o rumo de 19º16’21” SE, por uma distância de 40,68 metros (quarenta metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto “19a”, daí, segue confrontando com o Prolongamento da Rua Attala Tomé (matrícula nº90.347), em curva à direita de raio de 3,81 metros (três metros e oitenta e um centímetros) e desenvolvimento de 2,37 metros (dois metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 19; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Vicinal João Custódio Sobrinho, com o rumo de 65º20’27” SW, por uma distância de 153,91 metros (cento e cinquenta e três metros e noventa e um centímetros) até o ponto “20”; daí, daí segue confrontando com a área desdobrada (matrícula nº118.224), com os seguintes rumos e distâncias: em curva à direita de raio de 21,78 metros (vinte e um metros e setenta e oito centímetros) e desenvolvimento de 41,77 metros (quarenta e um metros e setenta e sete centímetros) até o ponto “g”; curva à esquerda de raio de 18,05 metros (dezoito metros e cinco centímetros) e desenvolvimento de 11,13 metros (onze metros e treze centímetros), até o ponto “f”, 64º10’57” NE – 61,44 metros (sessenta e um metros e quarenta e quatro centímetros), até o ponto “e”; curva à esquerda de raio de 27,18 metros (vinte e sete metros e dezoito centímetros) e desenvolvimento de 23,94 metros (vinte e três metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto “d”; curva à direta de raio de 21,63 metros (vinte e um metros e sessenta e três centímetros) e desenvolvimento de 20,25 metros ( vinte metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto “c”; curva à esquerda de raio de 16,77 metros (dezesseis metros e setenta e sete centímetros) e desenvolvimento de 23,89 metros (vinte e três metros e oitenta e nove centímetros), até o ponto “b”; 70º43’39” NE – 1,28 metros (um metro e vinte e oito centímetros), até o ponto “a”, ponto inicial desta descrição”; encerrando uma área de 1.432,17 metros quadrados (um mil, quatrocentos e trinta e dois metros e dezessete centímetros quadrados).

IMÓVEL: Uma área destinada a “ÁREA INSTITUCIONAL 2”, do loteamento denominado “VIVENDA COTE GIL”, nesta cidade de Olímpia – SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no ponto denominado “4”, na divisa da área a ser descrita com a Área de Preservação Permanente “4”, do Loteamento denominado “Vivenda Cote Gil” (matricula n° 89.478) e com o Sistema de Lazer “2”, do Loteamento “Vivenda Cote Gil” (matricula n° 45.399); daí, segue confrontando com a Área de Preservação Permanente “4”, do loteamento denominado “Vivenda Cote Gil” (matricula n° 89.478), com os seguintes rumos e distâncias: 86°55’57” NE - 38,26 metros (trinta e oito metros e vinte e seis centímetros), até o ponto “5”; 72°02’57” NE – 46,08 metros (quarenta e seis metros e oito centímetros), até o ponto “6”; 65°24’55” NE – 41,16 metros (quarenta e um metros e dezesseis centímetros), até o ponto “7”; 66°52’14” NE – 17,70 metros (dezessete metros e setenta centímetros), até o ponto “8”; 84°19’02” NE – 21,16 metros (vinte e um metros e dezesseis centímetros), até o ponto “9”; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Prolongamento da Rua Attala Tomé (matricula n° 90.347), com o rumo de 19°16’21” SE, por uma distância de 36,16 metros (trinta e seis metros e dezesseis centímetros), até o ponto “a”; daí, segue confrontando com a área desdobrada (matrícula n° 118.223), com os seguintes rumos e distâncias: 70°43’39” SW – 1,28 metros (um metro e vinte e oito centímetros), até o ponto “b”; curva à direita, de raio de 16,77 metros (dezesseis metros e setenta e sete centímetros) e desenvolvimento de 23,89 metros (vinte e três metros e oitenta e nove centímetros), até o ponto “c”; curva à esquerda, de raio de 21,63 metros (vinte e um metros e sessenta e três centímetros) e desenvolvimento de 20,25 metros (vinte metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto “d”; curva à direita, de raio de 27,18 metros (vinte e sete metros e dezoito centímetros) e desenvolvimento de 23,94 metros (vinte e três metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto “e”; 64°10’57” SW – 61,44 metros (sessenta e um metros e quarenta e quatro centímetros), até o ponto “f”; curva à direita, de raio de 18,05 metros (dezoito metros e cinco centímetros) e desenvolvimento de 11,13 metros (onze metros e treze centímetros), até o ponto “g”; curva à esquerda, de raio = 21,78 metros (vinte e um metros e setenta e oito centímetros) e desenvolvimento de 41,77 metros (quarenta e um metros e setenta e sete centímetros), até o ponto “20”; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer 2, do loteamento denominado “Vivenda Cote Gil” (matrícula n° 45.399), com o rumo de 23°14’42” NW, por uma distância de 105,03 metros (cento e cinco metros e três centímetros), até o ponto “4”, ponto inicial desta descrição”; encerrando uma área de 12.597,57 metros quadrados (doze mil e quinhentos e noventa e sete metros e cinquenta e sete centímetros quadrados).-

Art. 2.º Ficam desafetadas da destinação originária as áreas descritas no artigo 1º., passando a integrar o patrimônio disponível do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º Como compensação, fica afetada como ÁREA INSTITUCIONAL uma área localizada na Avenida Alberto Oberg, com 15.602,505 m², objeto da matrícula n.º 89.642, obedecendo a seguinte descrição:

Área a Ser Desmembrada do Imóvel Objeto da Matrícula nº 89.642 Posteriormente Afetada (15.602,505 metros quadrados).

IMÓVEL: AVENIDA ALBERTO OBERG, nº 270, nesta cidade de Olímpia-SP. - Uma casa de tijolos e cobertura de telhas, e seu respectivo terreno, com as seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no vértice 01, localizado na divisa da Avenida Alberto Oberg, com o imóvel a ser descrito e com Sylla Burani Junior (matrícula nº3.139); daí, segue confrontando com a Avenida Alberto Oberg, com os seguintes rumos e distâncias: 62°37´27” NE - 25,90 metros até o vértice 02; 79°29´20” NE - 42,73 metros até o vértice 03; 76°35´25” NE - 34,42 metros até o vértice 04; daí, segue confrontando com o leito da Estrada de Ferro São Paulo – Goyaz, sob administração da secretaria do Patrimônio da União, com o rumo de 57°10´03” SE - 15,46 metros até o vértice 05; daí, segue confrontando com a Rádio Difusora Olímpia Ltda (transcrição nº 10.675, do livro 3-M), com os seguintes rumos e distâncias: 31°00´00” SW - 100,00 metros até o vértice 06; 41°00´00” SE – 91,00 metros até o vértice 07; 37º00´00” NE - 100,00 metros até o vértice 08; daí, segue confrontando novamente com o leito da Estrada de Ferro São Paulo - Goyaz, sob administração da Secretaria do Patrimônio da União, em curva à direita, com raio de 95,78 metros e numa distância de 100,00 metros até o vértice 09; daí, segue confrontando com 3F3 Property Imobiliária e Participações Ltda (matrícula nº4.362), com o rumo de 87°24´50” SW - 150,73 metros até o vértice 10; daí, segue confrontando com Sandra Mara Marquine e outros (matrícula nº 4.360), com o rumo de 88°53´25” SW - 37,13 metros até o vértice 11; daí, segue confrontando com José Antonio Moro e outros (transcrição n° 31.914, do livro 3-AD), com os seguintes rumos e distâncias: 29°11´58” NE – 63,62 metros até o vértice 12; 63°53´51” NW – 29,79 metros até o vértice 13; daí, segue confrontando com Sylla Burani Junior (matrícula n° 3.139), com os seguintes rumos e distâncias: 39°28´57” NE - 38,76 metros até o vértice 14; 42°45 ´03” NW – 74,85 metros até o vértice 01”; encerrando uma área de 15.602,505 metros quadrados.

Art. 4.º São partes integrantes desta Lei, os memoriais descritivos, as plantas de localização e situação planimétrica das áreas e as matrículas pertinentes.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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