IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2003 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.156, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação e/ou permuta da área que especifica e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – proceder à alienação e/ou permutação de áreas de propriedade do Município, situado no bairro Vivenda Cote Gil, objeto das matrículas de n.º 118.223 (parte da área) sendo a área de 1.432,17 m² e n.º 118.224, área de 12.597,57 m² do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, totalizando uma área de 14.029,74 m².
II – alienar e/ou permutar a referida área, o qual será avaliada por metros quadrados vigente na época da alienação e/ou permutação, ficando sob a responsabilidade do Executivo Municipal o planejamento, execução e alienação ou permutação da área;
III – a alienação e/ou permuta refere-se a área matriculada sob o n.º 118.223 e n.º 118.224, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP.
§ 1.º A alienação e/ou a permutação, seja parcial ou total, obedecerá aos parâmetros legais vigentes, em especial a Lei Federal n.º 14.133/2021.
§ 2.º No caso de venda da área, os valores auferidos serão depositados em conta específica da Municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital), na forma do artigo n.º 12 e seguintes da Lei Federal n.º 4.320/1964, e na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/2000.
§ 3.º A referida área poderá ser adquirida, cujo valor e a forma de pagamento será regulamentado por Decreto do Executivo.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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