IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2003 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 319, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal à Polícia Militar do Estado de São Paulo (unidade da Polícia Militar de Olímpia), e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, à Polícia Militar do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 04.198.514/0001-54, concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o imóvel de propriedade do Município, objeto da matrícula n.º 28.730, localizado na Avenida Dr. Waldemar Lopes Ferraz, 1277 – Centro, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP.

Art. 2.º O imóvel mencionado no artigo anterior será destinado exclusivamente para a implantação, construção/reforma, manutenção e funcionamento da unidade da Polícia Militar no Município de Olímpia.

Art. 3.º A concessionária fica autorizada a realizar, por sua conta e risco, todas as benfeitorias necessárias para a implantação e funcionamento das instalações da unidade, não cabendo ao Município quaisquer ônus decorrentes dessas obras ou melhorias.

Parágrafo único. As benfeitorias realizadas no imóvel integrar-se-ão ao patrimônio público municipal, não sendo devidas indenizações ao término do prazo da concessão, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato de concessão.

Art. 4.º A concessão será formalizada mediante contrato administrativo, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis.

Art. 5.º Findo o prazo da concessão, o imóvel e todas as benfeitorias nele realizadas reverterão ao Município, independentemente de qualquer indenização, salvo se houver prorrogação expressa da concessão, mediante lei específica.

Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de agosto de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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