IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 1894 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.045, DE 22 DE agosto DE 2025

Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a transposicionar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 289 – 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................... R$ 5.000,00

Reduções:

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 300 – 12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................... R$ 5.000,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de agosto de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.