IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2003 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.686, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa física, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, equipamento e material permanente, outros auxílios financeiros pessoa física e indenizações e restituições;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 709.587,55 (setecentos e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.03.01

DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.211.0005.2.006

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO

3.3.90.30.00 - 44

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

20.000,00

3.3.90.36.00 -45

OUTROS SERV DE TERC-PES. FÍSICA

TESOURO

10.000,00

3.3.90.39.00 - 46

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

210.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

4.4.90.52.00 - 48

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

5.000,00

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.39.00 - 81

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

33.024,92

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.103

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.48.00 - 92

OUTROS AUX. FIN. PES. FÍSICA

TESOURO

120.000,00

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00 - 112

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

270.000,00

3.3.90.93.00 -126

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TESOURO

41.562,63

TOTAL

709.587,55

Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de agosto de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de agosto de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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