IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1778 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.989
De 26 de agosto de 2025
Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 3.458, de 07 de dezembro de 2011 e posteriores alterações.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O artigo 79 da Lei Complementar nº 3.458, de 07 de dezembro de 2011 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.79 - É assegurado aos profissionais do magistério público da educação básica a observância do piso salarial previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008.
§ 1º - O valor acima indicado será calculado na proporcionalidade à carga horária, prevista na Lei Complementar nº 3.458, de 07 de dezembro de 2011 e posteriores alterações.
§ 2º- Será garantido ao profissional do magistério, a revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, sempre na mesma data e pelo mesmo índice.” (NR)
Art.2º - Revogam-se em seu inteiro teor os artigos 49 ao 53 e 56 da Lei Complementar nº 3.458, de 07 de dezembro de 2011 e posteriores alterações.
Art.3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 26 de agosto de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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