IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1778 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.990

De 26 de agosto de 2025

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.032, de 22 de maio de 2017 que autoriza o Poder Público a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público Municipal à Igreja Católica – Arquidiocese de São José do Rio Preto, e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.032, de 22 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - Fica o Município de Mirassol, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a outorgar à Igreja Católica – Arquidiocese de São José do Rio Preto, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos e de forma gratuita, a Concessão de Direito Real de Uso, de parte de área municipal, matriculada sob nº 33.067, no Oficial de registro de Imóveis desta Comarca, onde localiza-se a “Capela da Antiga Santa Casa de Misericórdia”, incluindo um corredor de 16,00 (dezesseis) metros de largura, em toda extensão, desde a citada Capela até a Rua Osvaldo Cruz, formando assim, uma via de acesso à Capela cedida.” (NR)

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 26 de agosto de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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