IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1778 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.991

De 26 de agosto de 2025

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.738, de 16 de agosto de 2023 que autoriza o Poder ao Executivo Municipal a conceder o Direito Real de Uso por 30 (trinta) anos, para a Associação de Assistência Santa Luzia — AASL, parte da Área Institucional 1 do Loteamento Parque dos Ipês II, neste município, e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.738, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - ...

Inicia-se em um ponto A distante 89,50 metros da confluência Rua Projetada 10 com a Avenida Projetada 1, daí deflete à esquerda e segue na distância de 56,15 metros, dividindo com a Área de metragem 5.316,78 metros, daí deflete à esquerda 93,85 metros dividindo com a Área Institucional 02, matrícula n° 46.844, defletindo à esquerda com uma curva com desenvolvimento de 46,23metros, dividindo com a Avenida Projetada 01, seguida de outra curva à esquerda com desenvolvimento de 6,15 metros, na confluência com a Rua Projetada 10, mais uma reta de 1,81 metros e curva de desenvolvimento de 8,93 metros, seguindo na distância de 78,87 metros até o ponto inicial desta descrição, encerramento em uma área de 4.918,76 metros quadrados.” (NR)

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 26 de agosto de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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