IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2231 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.908, de 31 de julho de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.797.560,00 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.797.560,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020101.04.122.0010.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 450,00 |
| 020102.04.122.0010.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 2.100,00 |
| 020103.04.122.0010.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 3.750,00 |
| 020106.04.122.0010.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 460,00 |
| 020202.02.062.0013.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 13.000,00 |
| 020503.04.122.0016.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 500,00 |
| 020506.04.123.0016.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 250,00 |
| 020602.12.361.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 6.300,00 |
| 020602.12.361.0004.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 90.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 2.323.600,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 951.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 424.200,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 327.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 47.450,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 67.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 375.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 179.200,00 |
| 020703.10.304.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 115.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 235.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 2.500,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 36.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 14.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 70.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 18.000,00 |
| 021001.13.392.0006.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 800,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 270.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 144.000,00 |
| 021104.06.182.0014.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 20.000,00 |
| 021202.15.121.0008.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 6.000,00 |
| 021206.18.541.0008.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 5.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 5.797.560,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 020101.04.122.0010.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 450,00 |
| 020102.04.122.0010.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 2.100,00 |
| 020103.04.122.0010.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 3.750,00 |
| 020106.04.122.0010.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 460,00 |
| 020202.02.062.0013.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 13.000,00 |
| 020503.04.122.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 500,00 |
| 020506.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 250,00 |
| 020601.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.551.000,00 |
| 020602.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 496.300,00 |
| 020603.12.363.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 823.600,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 223.200,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.125.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 450,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 67.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 554.200,00 |
| 020703.10.304.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 115.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 235.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 52.500,00 |
| 020901.27.812.0007.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 88.000,00 |
| 021001.13.392.0006.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 800,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 414.000,00 |
| 021104.06.182.0014.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 021202.15.121.0008.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 6.000,00 |
| 021206.18.541.0008.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 5.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de julho de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.