IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2231 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.902, de 1º de julho de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.913.500,00 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.913.500,00 (seis milhões, novecentos e treze mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020102.04.122.0010.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

020301.04.122.0011.2002.33903000Material de Consumo

10.000,00

020301.04.122.0011.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

020506.04.123.0016.2002.33903500Serviços de Consultoria

30.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909200Despesas de Exercícios Anteriores

630.000,00

020506.04.123.0016.2002.46909100Sentenças Judiciais

100.000,00

020601.12.306.0004.2002.33903000Material de Consumo

500.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903000Material de Consumo

200.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.100.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

10.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

490.000,00

020702.10.301.0005.4801.44905200Equipamentos e Material Permanente

65.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.300.000,00

020804.08.243.0009.2002.33504300Subvenções Sociais

98.500,00

020804.08.243.0009.2002.33903000Material de Consumo

50.000,00

021001.13.392.0006.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.100.000,00

021205.06.181.0008.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 6.913.500,00 (seis milhões, novecentos e treze mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020102.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

020301.04.122.0011.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

110.000,00

020501.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

020504.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

250.000,00

020505.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

280.000,00

020507.28.843.0000.0002.33904700Obrigações Tributárias e Contributivas

130.000,00

020601.12.306.0004.2002.33903000Material de Consumo

700.000,00

020601.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

300.000,00

020602.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

500.000,00

020603.12.363.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

200.000,00

020604.12.361.0004.2001.31901300Obrigações Patronais

100.000,00

020701.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

400.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

65.000,00

020702.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

300.000,00

020702.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

100.000,00

020703.10.304.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

500.000,00

020704.10.302.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.500.000,00

020801.08.122.0009.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

98.500,00

020804.08.243.0009.2009.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

021001.13.392.0006.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

021102.15.452.0014.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.010.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903000Material de Consumo

100.000,00

021205.06.181.0008.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de julho de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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