IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2231 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.902, de 1º de julho de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.913.500,00 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.913.500,00 (seis milhões, novecentos e treze mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020102.04.122.0010.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| 020301.04.122.0011.2002.33903000 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 020301.04.122.0011.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33903500 | Serviços de Consultoria | 30.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909200 | Despesas de Exercícios Anteriores | 630.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.46909100 | Sentenças Judiciais | 100.000,00 |
| 020601.12.306.0004.2002.33903000 | Material de Consumo | 500.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903000 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.100.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 490.000,00 |
| 020702.10.301.0005.4801.44905200 | Equipamentos e Material Permanente | 65.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.300.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33504300 | Subvenções Sociais | 98.500,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903000 | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 021001.13.392.0006.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.100.000,00 |
| 021205.06.181.0008.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 6.913.500,00 (seis milhões, novecentos e treze mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 020102.04.122.0010.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 020301.04.122.0011.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000,00 |
| 020501.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
| 020504.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 250.000,00 |
| 020505.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 280.000,00 |
| 020507.28.843.0000.0002.33904700 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 130.000,00 |
| 020601.12.306.0004.2002.33903000 | Material de Consumo | 700.000,00 |
| 020601.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 300.000,00 |
| 020602.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 500.000,00 |
| 020603.12.363.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 200.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 400.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 65.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 300.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 020703.10.304.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 500.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.500.000,00 |
| 020801.08.122.0009.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 98.500,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 021001.13.392.0006.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.010.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903000 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 021205.06.181.0008.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de julho de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.