IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1996 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.542/2025

DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências...

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Artigo 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 223.333,79 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), destinado à contrapartida municipal relativa ao Convênio nº 0107/2018, Processo nº 25100.004266/2018-61, celebrado junto à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, na seguinte classificação:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:49 – Departamento de Água e Esgoto
Unidade Executora:00 – Departamento de Água e Esgoto
Função:17 – Saneamento
Subfunção:512 – Saneamento Básico Urbano
Programa:0046 – Água Potável e Saneamento para Todos
Projeto:1.040 – Implantação de Sistema de Abastecimento de Água
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Código de Aplicação:100-094 – FUNASA 0107/18-SIST. ABAST.
Fonte de Recurso:01 – Tesouro
Valor Total:R$ 223.333,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Paço Municipal “Alberto José Fernandes”, 25 de agosto de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.