IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 1996 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.541/2025
DE 25 DE AGOSTO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.378 DE 23 DE JANEIRO DE 2.003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a referência do cargo existente no “Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo” do “Anexo I – 20 Horas Semanais” da Lei Complementar nº. 1.378, de 23 de Janeiro de 2.003, como segue:
DENOMINAÇÃO ANTERIOR
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I – 20 HORAS SEMANAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.378 DE 23 DE JANEIRO DE 2003
Quantidade | Denominação | Referência |
01 | Médico Clínico Geral | 30 |
DENOMINAÇÃO ATUAL
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I – 20 HORAS SEMANAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.378 DE 23 DE JANEIRO DE 2003
Quantidade | Denominação | Referência | |
01 | Médico Clínico Geral | 35 | |
Art. 3º - Os valores das novas referências salariais mencionadas nos artigos 1º e 2º entram em vigor na folha de pagamento do mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Alberto José Fernandes”, 25 de agosto de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
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